Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) trouxe novas reviravoltas para os familiares das vítimas de um trágico acidente ocorrido em 2017 na GO-417, que resultou na morte de três pessoas. O TJGO anulou uma sentença que condenava o proprietário de uma carreta a indenizar os parentes das vítimas em um total de R$ 76 mil, alegando a falta de audiência de instrução e julgamento.
Os familiares das vítimas haviam movido uma ação contra o condutor da carreta e os proprietários do veículo e do reboque, buscando responsabilizá-los pelo acidente. Em primeira instância, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 51 mil por danos materiais, descontando R$ 27 mil já pagos pelo seguro DPVAT.
No entanto, a defesa do proprietário da carreta argumentou que testemunhas poderiam provar que a culpa pelo acidente era exclusivamente do motorista do outro veículo envolvido. Embora a juíza inicial tivesse concordado em ouvir essas testemunhas, a audiência foi cancelada e uma sentença foi proferida sem a realização da fase probatória.
A relatora do recurso, juíza substituta em 2º grau Liliana Bittencourt, destacou que essa decisão violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. O julgamento sem a produção adequada de provas foi considerado nulo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a anulação da sentença, o TJGO determinou que o caso retornasse à primeira instância para que uma nova audiência de instrução e julgamento fosse realizada. Isso permitirá que ambas as partes apresentem suas evidências e argumentos antes que uma nova decisão judicial seja tomada.
Os réus agora têm a oportunidade de reforçar sua defesa, enquanto os familiares das vítimas continuam sua busca por justiça e pela indenização pelos danos sofridos.