Após receber por engano uma transferência de R$ 131 milhões, o motorista Antônio Pereira do Nascimento decidiu devolver o valor e agora busca uma recompensa de R$ 13 milhões, além de uma indenização por danos morais. A situação gerou um debate sobre os direitos legais em casos de devolução de valores.
Antônio, que é correntista do Bradesco há mais de 25 anos, recebeu em junho de 2023 a quantia exorbitante em sua conta. Imediatamente, ele devolveu o dinheiro ao banco, restabelecendo seu saldo anterior de apenas R$ 227. Agora, seu advogado argumenta que ele tem direito a uma recompensa de 10% do montante devolvido, conforme estipulado pelo artigo 1.234 do Código Civil, que prevê recompensas para quem restitui bens achados.
A advogada Stephanie Christine de Almeida explica que o direito à recompensa garante, no mínimo, 5% do valor do bem devolvido. No entanto, o juiz responsável pelo caso pode considerar diversos fatores antes de decidir, como a ausência de um compromisso prévio de recompensa e se a devolução foi um dever legal ou não.
Outros aspectos que podem influenciar a decisão incluem se a solicitação de R$ 13 milhões é desproporcional e se Antônio sofreu danos morais significativos devido à pressão psicológica que enfrentou ao devolver o dinheiro. A defesa afirma que o gerente da agência pressionou o idoso para a devolução, o que é uma questão a ser considerada pela Justiça.
O caso de Antônio Pereira do Nascimento levanta questões importantes sobre ética e recompensas em situações de erro bancário. Enquanto a Justiça analisa o pedido de recompensa e indenização, o episódio ressalta a necessidade de clareza nas relações entre bancos e clientes, além de discutir a importância da honestidade em um contexto onde valores tão altos estão em jogo.